A liberdade de culto é um direito, sossego também é, tratar a emissão de ruídos provenientes de igrejas como poluição sonora, em nada fere a liberdade de culto. A emissão de ruído acima dos limites fixados em Lei é crime ambiental de poluição sonora, seja qual for a atividade que provoque o barulho. Defender que o barulho de igrejas não deve ser tratado como poluição sonora, por se tratar da palavra de Deus, não é defender a liberdade de culto, é uma ‘imposição religiosa’, quem quiser ouvir a palvra de Deus, pode ir a uma igreja, não precisa a igreja ‘ir à casa dos outros’.
Em 1997 um Senador fez uma proposta, para diferenciar a atividade causadora de poluição sonora, por exemplo igreja pode usar o som no volume que quiser, pois é liberdade de culto, não poluição sonora. Ainda bem que essa proposta não se concretizou, estado Laico e direito ao sossego, prevaleceram, segue o texto da Agência Senado com a proposta:
” 02/09/1997 – 15h59 Plenário – Atualizado em 02/09/1997 – 15h59
O senador Albino Boaventura (PMDB-GO) sugeriu ao presidente Fernando Henrique Cardoso a retirada do projeto de lei 1.164/91, de iniciativa do Executivo e já aprovado pelo Senado, que tipifica como crime contra o meio ambiente a poluição sonora que desrespeite normas sobre emissão de ruídos e vibrações resultantes de quaisquer atividades, com penas de detenções que podem variar de três meses a um ano.
Ele esclareceu que, ao pedir a retirada da matéria, que retornou ao exame da Câmara dos Deputados, visa “garantir uma nova redação ao projeto, com aperfeiçoamentos que suprimam e aclarem alcances, para torná-lo mais exeqüível e incontestável”. O senador disse ser “incompreensível que, em nome da indispensável proteção ao meio ambiente, façamos leis que inibam a livre circulação da palavra de Deus“.
– Vivemos neste país um regime de amplas franquias democráticas, com inteira liberdade de culto. Este é um direito constitucional que não pode ser repentinamente suprimido pela legislação ordinária. Seria a quebra da hierarquia das leis, a regressão do Direito e a supressão das liberdades- afirmou. “
Fonte: Agência Senado
Depois dessa, só falta dono de loja de som automotivo, alegar que som automotivo é lazer e o ruído emitido por ele, não deve seve ser visto como poluição sonora. É sempre preocupante as porpostas da bancada evangélica, quando colocam religião em 1° lugar, sendo que o estado é laico e no caso específico o direito ao sossego é sagrado e não interfere na liberdade de culto de ninguém.
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