O depósito de perturbação do sossego

   Nada é tão irritante quanto a música brega, arrocha seja lá qual for o nome medonho que essas aberrações musicais recebam. Um povo da mente vazia feito o brasileiro gosta de qualquer coisa, até aí tudo bem, o problema é que a turma do mal gosto AMA compartilhar com os outros deu desastroso gosto musical.

   Um depósito de bebidas também pode vir a ser um ponto de aglomeração de gente desocupada, que além falar aos berros sempre irão produzir vários tipos de barulhos, porque tem gente que a forma de comunicação é o grito, o som amplificado, geralmente pessoas assim possuem um vácuo no lugar do cérebro, não tem nada de proveitoso a dizer a ninguém e só podem ser notados através do barulho que produzem.

   Muita gente acredita na existência de uma tal “Lei do Silêncio“, não é bem assim, a nível Federal não existe tal legislação, algumas cidades possuem  Decretos Municipais que acabam sendo confundidos como “Lei Do Silêncio” e outras possuem de fato legislação específica. O que existe de fato e é válido em todo território nacional é a Lei das Contravenções Penais, que trata da perturbação do sossego ALHEIOS e da perturbação da tranquilidade de ALGUÉM.

   O que diferencia a perturbação do sossego ou da tranquilidade da poluição sonora, é que não existe um limite legal, o nível de ruído que tipifica a contravenção penal é aquele que incomoda, ou seja se alguém é incomodado já existe uma perturbação, independente de medições com decibelímetros, como no caso da poluição sonora.

   Não existe horário permitido para incomodar nem para se incomodado, as pessoas desprovidas do ato de pensar, acreditam por alguma razão misteriosa, que barulho até as 22 horas “pode” e os seres mais inferiores ainda acham o seguinte: “estou na minha casa, faço o que quiser”. O que você quer fazer torna-se inaceitável quando viola o direito do outro, o convívio numa sociedade civilizada (não é o caso da nossa) requer que antes de “fazer o que quiser”, o cidadão pare e pense se está prejudicando o direito alheio, o direito ao sossego é SAGRADO, isso ninguém pode tirar.

   Schopenhauer que nem viveu na era infernal do SOM AMPLIFICADO, desconhece os malefício do TERRORISMO SONORO, mesmo assim já dizia:

“A soma de barulho que uma pessoa pode suportar está na razão inversa de sua capacidade mental”

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