Apreensão de equipamentos de som e a revolta dos ‘sem noção’ (leia: sem educação)

 A apreensão de som automotivo e do tal ‘paredão de som’, é um ato necessário para combater a poluição sonora, perturbação do sossego alheio, além de ser infração de trânsito tais equipamentos em carros. Geralmente a apreensão de tais equipamentos provoca  ‘revolta’ nos DESORDEIROS. Vejamos as dúvidas que a IGNORÂNCIA coloca na cabeça desse tipo de gente:

1) ‘Apreenderam o som pelo o dia, mas até as 22 horas é permitido pela Lei do Silêncio’. A 1° alucinação da pessoa que diz isso é achar que uma ‘Lei do Silêncio’, vai permitir barulho. Essa tal Lei não existe, alguns Municípios criam Leis Municipais, apenas para reforçar a legislação vigente, mas no caso de som ALTO, nenhuma Lei Municipal estará acima da Lei das Contravenções Penais, que trata da PERTURBAÇÃO DO SOSSEGO ALHEIO. A LCP não permite em nenhuma hipótese a pratica de barulho, ou seja, em hora nenhuma do dia e em nenhum dia da semana, incluindo FERIADOS é permitido barulho. Se o som incomoda é perturbação do sossego e ponto final.

2) ‘Apreenderam o som pelo o dia, até as 22 horas é permitido pela Lei do Silêncio e não estava tão alto‘. Pra quem perturba o som nunca está ALTO, porém para ser contravenção penal PERTURBAÇÃO do sossego, NÃO EXISTE UM VOLUME FIXADO, o volume é o volume que incomoda, contenha-se com seu equipamento de som, regule o volume para que o mesmo fique restrito a sua casa ou carro, chegou ao ouvido do outro, já é perturbação do sossego.

3) ‘Apreenderam o som pelo dia, não estava tão alto e  tem que entender que era feriado‘. Quem precisa ‘entender’ alguma coisa é quem tem som automotivo e paredão de som. 1° NINGUÉM monta som potente p/ ouvir baixo, 2° tanto a contravenção penal como o crime ambiental de poluição sonora, NÃO SÃO PERMITIDOS HORA NENHUMA DO DIA E EM NENHUM DIA da semana, seja sábado, domingo ou feriado. Pelo contrário pela Lei de Crimes ambientais, praticar crime ambiental em finais de semana e em feriados, constitui um agravante podendo a pena ser DOBRADA. Portanto não justifica dizer: ‘mas era domingo’, pior ainda, gerou um agravante!

4) ‘A polícia levou o som pelo o dia, não estava tão alto, tem que entender que é feriado e não mediu com decibelímetro‘. No caso de perturbação do sossego, NÃO É NECESSÁRIO, medir o volume do som, portanto o som pode e DEVE ser apreendido e seu proprietário conduzido a delegacia para assinar o TCO. A medição do volume do som só é necessária necessária para o crime de poluição sonora e para provar que o som NÃO OBEDECE ao CONATRAN: Código de Trânsito – Lei 9.503/97 Art. 228. Usar no veículo equipamento com som em volume ou freqüência que não sejam autorizados pelo CONTRAN: Infração – grave; Penalidade – multa; Medida administrativa – retenção do veículo para regularização. Não tenho certeza se sempre é necessário usar decibelímetro para o crime de poluição sonora, uma vez feito o flagrante por um agente público, um som altíssimo é óbvio que está fazendo poluição sonora.

       Instalar som automotivo é um DESSERVIÇO à sociedade,a tendência é que as Leis endureçam mais até o ponto da instalação, ser considerada uma atividade ilícita, quem costuma dizer: ‘os incomodados que se mudem’, é quem vai precisar mudar de atitude. Não esquecendo dos sons domésticos, que precisam de regulamentações para seu volume máximo, não entendo o INMETRO, faz um selo ‘anti ruído’ para eletrodomésticos, enquanto no mercado entram cada vez  mais equipamentos de som potentes, para uso residencial. Casa é local de moradia, de descanso, por mais que o proprietário queira badernar, o desejo de baderna dele termina quando começa a perturbar o sossego dos outros. O Brasil precisa de uma Lei que obrigue fabricantes de som para uso residencial a produzirem equipamentos, cujo volume MÁXIMO, não seja capaz de provocar perturbação do sossego, nem crime ambiental de poluição sonora.

         Por fim a IGNORÂNCIA da Lei, não gera atenuantes, portanto não justifica seu descumprimento. Dizer: ‘eu não sabia’, em nada muda a situação do perturbador perante a justiça.

1° Encontro de Som Automotivo Apreendido.

1° Encontro de Som Automotivo Apreendido.                              

Graziela M. ALves

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